Receita Federal do Brasil Prorroga o Prazo de Entrega da e-Financeira
Com a publicação da Instrução Normativa RFB 1.647, de 30/05/2016, fica prorrogado o prazo de entrega da e-Financeira.
Conforme seus artigos:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira de que trata o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, relativa aos fatos ocorridos:
I – entre 1º e 31 de dezembro de 2015, até o dia 12 de agosto de 2016;
II – no primeiro semestre de 2016, até o último dia útil de novembro de 2016.
Art. 2º Opcionalmente, mediante prévio agendamento, a e-Financeira de que trata o inciso I do art. 1º poderá ser entregue em meio físico no Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), exclusivamente na unidade Socorro, localizada na Rua Olívia Guedes Penteado, 941 – Bairro Capela do Socorro, na cidade de São Paulo/ SP.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (31/05/2016).
Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB
