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MP-SP denuncia 15 por lavagem de dinheiro na falência do Mappin

Segundo Gaeco, durante três anos foi desviado mais de R$ 1,6 milhão. Esquema funcionava por meio da expedição de mandados falsos.

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo da Capital, do Ministério Público de São Paulo, ofereceu denúncia no dia 26 de setembro contra 15 pessoas por crimes praticados contra a administração pública no processo de falência da massa falida do Mappin Lojas de Departamento S/A.

Segundo o MP, as apurações revelaram que uma funcionária do Poder Judiciário, seu marido e pessoas ligadas a eles teriam praticado peculato (subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda)  entre os anos de 2009 a 2012.

No período foi subtraído o total de R$ 1.646.972,96 em prejuízo dos credores da massa falida. De acordo com o MP-SP, o esquema funcionava por meio da expedição de mandados de levantamento judicial falsos.

As investigações do Gaeco comprovaram que a servidora da Justiça que trabalhava na Vara na qual tramitava a falência e era responsável pelo processo falimentar, praticou também atos fraudulentos que poderiam resultar em prejuízos aos credores da massa falida, no valor de R$ 120 mil, mediante inserção de dados falsos no sistema de informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e emissão das guias de levantamento judicial.

A denúncia também aponta crimes de lavagem de dinheiro, pois dois dos denunciados ocultaram a propriedade, disposição e movimentação das quantias provenientes dos peculatos e fraudes contra os credores da massa falida, por meio das contas bancárias de seus filhos menores de idade e que não apresentavam qualquer renda. Eles teriam posteriormente “dissimulado” a movimentação do dinheiro vindo das infrações penais contra a administração pública por meio da aquisição de dois automóveis, financiamento e consórcio pagos com o dinheiro dos peculatos.

Segundo o MP-SP, foi denunciado também o diretor do cartório que assinou os mandados de levantamento judicial falsos, que teria se omitido de agir para impedir as irregularidades, pois teria por lei a obrigação de cuidado e vigilância, já que era seu dever assinar os mandados de levantamento judicial.

Fonte: Globo.com