COMBATE ÀS FRAUDES: Operação em Pernambuco prende duas pessoas por fraude em aposentadorias
A ação evitou um prejuízo de pelo menos R$ 5 milhões aos cofres públicos
Brasília – Operação Insistência da Força Tarefa Previdenciária prendeu, na manhã desta quarta-feira (9) em Pernambuco, duas pessoas acusadas de integrarem uma quadrilha que fraudava aposentadorias por idade rural. Além das prisões, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e dezoito de condução coercitiva no município de Cabo de Santo Agostinho e no bairro de Brasília Teimosa no Pina, localizado em Recife.
As apurações tiveram início em 2015, a partir de denúncias recebidas pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) da Secretaria de Previdência que realizou levantamento das irregularidades desde o ano de 2006. A investigação identificou que a quadrilha, que atuava há pelo menos dez anos, era formada por um servidor público, dirigentes sindicais e intermediários.
Uma das prisões foi do servidor público, que também foi afastado de suas funções no INSS com proibição de acesso à Agência da Previdência Social do Cabo. Foi ainda determinado o sequestro de valores e indisponibilidade de bens dos envolvidos, bem como a proibição de acesso dos dirigentes e do servidor a Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo.
Para fraudar a Previdência Social, a quadrilha utilizava o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo de Santo Agostinho e a Associação dos Pequenos Agricultores de Ponte dos Carvalhos, que emitiam, por meio de seus dirigentes, declarações ideologicamente falsas da atividade rural de pessoas que posteriormente foram favorecidas com benefícios previdenciários, com a ajuda de um servidor da Agência da Previdência Social do Cabo.
Diagnósticos estatísticos revelaram que o índice de concessões era incompatível com o porte da agência se comparada com outras agências semelhantes. Em 12 meses, a agência do Cabo concedeu 1.527 benefícios enquanto que uma de porte semelhante concedeu apenas 139. Além disso, levantamentos da Inteligência Previdenciária evidenciaram que, no período de 2006 a 2017, o servidor foi o maior concessor de aposentadorias por idade rurais não só na agência Cabo de Santo Agostinho, mas também em todo o estado de Pernambuco.
Segundo a COINP, estima-se que, em 49 benefícios obtidos fraudulentamente, o esquema criminoso tenha provocado um prejuízo de pelo menos R$ 4 milhões aos cofres públicos. No entanto, em virtude da atuação acentuada do servidor e face à continuidade da investigação, os valores envolvidos podem atingir a cifra de mais de R$ 20 milhões.
Com a deflagração da operação, a Previdência irá economizar pelo menos R$ 5 milhões em valores que seriam pagos futuramente aos supostos beneficiários, considerando a atual expectativa de vida média da população brasileira.
Os investigados responderão pelos crimes de estelionato, inserção de dados falsos em sistema de informações e falsificação de documento público, cujas penas somadas chegam a 29 anos de reclusão.
A operação, que teve a participação de 120 policiais federais e três servidores da Secretaria de Previdência, foi denominada Insistência em razão de o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo de Santo Agostinho continuar no esquema fraudulento de obtenção de benefícios, mesmo após ter sido alvo da Operação Manager, deflagrada em 12/09/2016.
Força Tarefa Previdenciária – A Força Tarefa Previdenciária é integrada pela a Secretaria de Previdência, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, e visa combater crimes contra o sistema previdenciário. Na Secretaria de Previdência, a COINP é a área responsável por identificar e analisar distorções que envolvem indícios de fraudes contra a Previdência.
Além dos órgãos integrantes da Força Tarefa, a COINP conta com o apoio do INSS, na cessão de servidores para composição dos grupos de trabalhos e no repasse de informações essenciais na descoberta de fraudes estruturadas nos sistemas previdenciários. Outra forma importante no combate às fraudes é por meio das denúncias feitas pelo cidadão no canal de teleatendimento 135.
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Fonte: Ministério da Previdência Social – MPS