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Após alta, IOF sobre dólar em espécie ainda é mais barato que no cartão

Custo do imposto nas compras em espécie é quase 6 vezes menor. Governo elevou alíquota de 0,38% para 1,1% a partir desta terça-feira (02).

 

Mesmo com o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para 1,1% nas compras de moeda em espécie, o turista ainda paga quase seis vezes mais se optar carregar o cartão pré-pago em dólar ou fizer compras com cartão de crédito no exterior. A nova cobrança passa a valer a partir desta terça-feira (3).

 

Para o diretor da distribuidora de câmbio turismo Cotação, Alexandre Fialho, a cobrança maior do IOF deve reduzir o valor de compra em “dinheiro vivo” do turista, mas não é tão significativa a ponto de fazer com que o brasileiro desista de viajar.

 

Fialho acredita que a forte volatilidade do dólar em relação ao real reduz o impacto da alíquota maior do tributo sobre a compra de moeda estrangeira, seja em dólar ou qualquer outra moeda.

 

“O câmbio está variando mais de 1% ao dia em muitas sessões. Essa oscilação muitas vezes influencia o custo mais que o aumento de 0,72 ponto percentual da alíquota do IOF”, explica.

 

Nas compras com cartão de crédito no exterior ou cartão pré-pago com moeda estrangeira, a alíquota do IOF é de 6,38%, bem acima dos 1,1% atuais na moeda em espécie.

 

O turista que comprar US$ 3 mil em dinheiro com o câmbio a R$ 3,50 gastava, antes da nova regra, R$ 39,90 em IOF. Agora, ele desembolsa R$ 115,50 no imposto, segundo uma simulação feita pela Proteste Associação de Consumidores.

 

Ao pagar a conta de um hotel em Miami com estes mesmos US$ 3 mil pelo cartão de crédito, o turista paga R$ 669,90 de IOF – quase seis vezes mais que o tributo cobrado sobre o “dinheiro vivo”.

 

Fialho, da Cotação, acredita que esse custo não vai afetar as vendas de forma significativa nas casas de câmbio, mas pode reduzir o “ticket médio” (valor total gasto) do cliente na compra. “Ele pode diminuir a quantidade de dólares que compraria pela diferença que pagará a mais de imposto”, diz.

Cerca de 70% das compras na Cotação são feitas em espécie desde que o IOF de 6,38% passou a ser cobrado para carregar os cartões pré-pagos. “Quando o imposto era igual nos dois meios {espécie e cartão}, a maior parte das vendas era no cartão, pela praticidade”, comenta. Para tentar reduzir essa diferença, a corretora passou a oferecer descontos na cotação da moeda para quem optar pelo cartão.

 

Com o aumento do IOF, o Ministério da Fazenda espera aumentar a arrecadação anual em R$ 2,37 bilhões. Somente em 2016, a previsão de alta das receitas com o aumento do IOF para compra de dólar é de R$ 1,4 bilhão.

 

Alíquotas do IOF
No fim de 2013, o IOF nos pagamentos em moeda estrangeira feitas com cartão de débito, saques em moeda estrangeira no exterior, compras de cheques de viagem (traveller checks) e carregamento de cartões pré-pagos com moeda estrangeira ficaram sujeitos a uma alíquota de 6,38% – que já valia para cartões de crédito desde março de 2011.

 

A única modalidade que havia permanecido com alíquota do IOF reduzida, de 0,38% era justamente a compra de dólar em espécie.

 

No começo deste ano, o governo elevou o Imposto de Renda (IR) sobre remessas ao exterior de zero para 25% para o pagamento de serviços para gastos pessoais, o que encareceu pacotes de turismo comprados em agências de viagens. No começo de março,baixou a alíquota para 6%. Segue isenta a cobrança para despesas com educação, saúde e fins científicos.

Gastos no exterior em queda

O aumento do IOF para compra de dólar em espécia acontece em um momento de forte queda de gastos de brasileiros no exterior – consequência da recessão na economia, que eleva o desemprego e diminui a renda dos trabalhadores – e também da alta do dólar, que encarece esses gastos lá fora.

 

Segundo números do Banco Central, os gastos de brasileiros no exterior somaram US$ 2,97 bilhões no primeiro trimestre deste ano, contra US$ 5,23 bilhão no mesmo período do ano passado. A queda nos gastos foi de 43,2%. Também foi o menor valor para o primeiro trimestre, desde 2009.

 

Outras alterações

O texto publicado no “Diário Oficial da União” também fixa alíquota zero de IOF nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores.

 

Segundo o Ministério da Fazenda, o decreto presidencial também prevê a aplicação de alíquota de 1% ao dia, podendo ser reduzida, incidente sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação das operações compromissadas (venda com compromisso de recompra) efetuadas por instituições financeiras com debêntures emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico.

 

A Receita Federal explicou que o governo também decidiu que, quaisquer empréstimos tomados no exterior, cujos recursos já tenham permanecido no país por mais de 180 dias, terão alíquota zero de IOF. Acima desse prazo, a regra estabelece o pagamento de uma alíquota de 6%. A explicação é que, no passado, o prazo para ter um imposto zero era mais alto e chegou a ser, por exemplo, de cinco anos.

 

Portanto, esses contratos fechados no passado, quando o prazo mínimo para ter alíquota zero era de cinco anos, não precisarão permanecer todo o tempo do contrato para ter o benefício. Basta que tenham ficado no país por mais de 180 dias (regra atual) para ter alíquota zero. O Fisco informou que essa alteração é uma questão de justiça para com os contribuintes.

 

Fonte: Globo.com