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SERVIÇO: Estudo apresenta evolução da concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência

Benefício foi criado por meio de lei complementar, em 2013

Brasília – Desde a promulgação da Lei Complementar no 142, em 2013, que instituiu a aposentadoria da pessoa com deficiência, até maio deste ano, 6.168 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram acesso ao benefício. A evolução da concessão desse benefício e as características de seus beneficiários foram tema de estudo divulgado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

Os números mostram que, do total das concessões, 67% dos beneficiários eram homens e 33%, mulheres. Essa constatação vai ao encontro dos dados apresentados na Relação Anual de Atividades Sociais (RAIS/2015), que indicam uma maior inserção dos homens com deficiência no mercado de trabalho.

Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro concentram quase 66% da concessão de aposentadorias destinadas a pessoas com deficiência, o que tem relação com o fato de a Região Sudeste concentrar a maior fatia da distribuição populacional no país (42,13%).

A concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência pode se dar por idade ou por tempo de contribuição. Nesse último caso, o tempo de contribuição depende do grau da deficiência, que é definido por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.

Requisitos para acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

Grau de Deficiência Tempo de Contribuição (Comprovadamente como pessoa com deficiência)
Homem Mulher
Grave 25 anos 20 anos
Moderado 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

Critérios para acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

Carência: 15 anos de Contribuição (comprovadamente como pessoa com deficiência)

Idade:

60 anos de idade, se homem

  • 55 anos de idade, se mulher (Independentemente do grau de deficiência para ambos)

Requerimentos – Entre o período de 2014 a 2016, 15.116 segurados do INSS passaram por avaliação médica e funcional realizada pelo Instituto. A essas pessoas foi atribuído um grau leve, moderado ou grave de deficiência. No entanto, nem todas reuniram os requisitos necessários à concessão, como idade e tempo de contribuição. Desse total, a maioria (64%) foi avaliada com deficiência leve.

Histórico – A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que as pessoas com deficiência representem cerca de 15% da população mundial. O conceito de pessoa com deficiência foi introduzido em 2006 pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A convenção foi ratificada com status de emenda constitucional, e determina aos Estados Signatários, dentre outras medidas, que tomem as ações necessárias para assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria.

Dia D – Com o objetivo de reunir, em um mesmo espaço, empresas e candidatos a uma oportunidade de emprego para as pessoas com deficiência ou segurados que tenham passado pelo Programa de Reabilitação do INSS, o Ministério do Trabalho irá promover hoje (29) o Dia D. A ação será realizada em todo o país nos postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Esta será a 4a edição do Dia D.

Acesse o Boletim Aposentadoria da Pessoa com Deficiência no Brasil.

Fonte: Ministério da Previdência Social – MPS