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Mais instituições financeiras poderão optar por regime prudencial simplificado

Escolha pela regulação simplificada implica em restrição voluntária de atividades financeiras de maior risco. Simplificação preserva controle de informações e dos princípios de prudência mínimos.

Instituições não bancárias poderão, a partir de fevereiro de 2018, optar pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional (SFN) mais eficiente”. Conforme detalha resolução divulgada nessa quinta-feira (19) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a escolha pela regulação simplificada implica em restrição voluntária de atividades financeiras de maior risco, tais como a negociação de derivativos, a compra e a venda de títulos e valores mobiliários e a aplicação em títulos de securitização de créditos.

“Hoje, apenas as cooperativas estão autorizadas pelo Banco Central (BC) a adotar um regime prudencial simplificado no Sistema Financeiro Nacional. Essa experiência é extremamente positiva, devido à simplicidade do processo. No universo de 994 cooperativas singulares, 919 já aderiram ao regime simplificado”, afirmou o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.

A partir do próximo ano, o escopo de instituições financeiras não bancárias que poderão adotar o RPS será ampliado. Poderão participar, por exemplo, as financeiras, as corretoras, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades de arrendamento mercantil e as sociedades de crédito mobiliário. Ao optar pelo RPS, a instituição será enquadrada automaticamente no Segmento 5 (S5), de acordo com as regras de segmentação estabelecidas pela Resolução nº 4.553/2017.

“A simplificação preserva controle de informações e dos princípios de prudência”, destacou o diretor do BC. A mudança trará redução dos custos de observância para as instituições não bancárias: “Estamos simplificando a estrutura requerida para gerenciamento de riscos das instituições mais simples. Alguns procedimentos requerem que as instituições preencham 27 páginas de relatório. Pelo RPS, isso pode cair para seis páginas. Isso se traduz em otimização nos processos de trabalho.

”Para as instituições que adotarem o RPS, o cálculo do capital regulamentar será simplificado, com extração de dados exclusivamente dos demonstrativos contábeis, o que elimina a necessidade de prestação de informação adicional específica. O capital regulatório mínimo requerido será de 17% para as instituições que aderirem ao RPS, exceto para as cooperativas de crédito filiadas a uma central, cujo requerimento será de 12%.​

Fonte: Banco Central do Brasil – BCB