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Juros do cartão de crédito rotativo regular caíram quase pela metade após as novas regras

Em vigor desde o início de abril, as novas regras para utilização do rotativo do cartão de crédito resultaram em queda de 200,7 pontos percentuais para clientes que pagam pelo menos o valor mínimo da fatura mensal. Os juros para esses clientes passaram de 431,1% ao ano em março para 230,4% ao ano em junho, uma redução quase pela metade (46,6%). No rotativo não regular, para clientes que pagam menos do que o valor mínimo da fatura ou que não efetuam pagamento, os juros também caíram: de 528,7% ao ano em março para 460,7% ao ano em junho.

Considerando que o prazo de utilização dessa modalidade de crédito é muito curto, limitado agora a 30 dias, as taxas de juros ao mês do cartão rotativo refletem mais precisamente o quanto o cliente pagará efetivamente. Para o cartão rotativo regular, a taxa de juros atingiu 10,5% ao mês em junho, também com significativa redução em relação aos 14,9% ao mês observados em março. Para o cartão rotativo não regular, essas taxas se reduziram de 16,6% ao mês, em março, para 15,5% ao mês, em junho.

“A redução dos juros para clientes que pagam pelo menos o valor mínimo da fatura mensal foi muito mais acentuada em função do seu perfil de risco, o que permite comprovar a efetividade da medida regulatória adotada”, explica Fernando Rocha, chefe adjunto no Departamento Econômico do Banco Central.

“Além disso, estamos em um ciclo monetário de diminuição de juros, com uma redução significativa da taxa Selic nos últimos meses. Isso significa que, tudo mais constante, todas as taxas de juros tendem a cair. Isso ajuda a explicar também a queda observada na taxa para o rotativo não regular.” Rocha estima que essas taxas podem continuar caindo nos próximos meses, mas com menor intensidade: “A maior parte da redução já aconteceu. Podemos observar novas quedas, mas com ritmo menor.”​

Outro reflexo da implementação de restrições ao uso do rotativo foi o aumento no volume de concessões de cartão de crédito parcelado. A norma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) define que os clientes só podem ficar no rotativo por até 30 dias, e as instituições podem oferecer opções de parcelamento desde que em condições mais vantajosas e com juros mais baixos para os valores que não foram quitados. Com isso, o volume de concessões de crédito parcelado subiu 55,9% no trimestre.

Fernando Rocha afirma que essa tendência deve se manter nos próximos meses: “O crédito parcelado registrou taxa de juros média de 157,8 % ao ano em junho, valor que é muito inferior ao que observamos no rotativo. Acreditamos que essa modalidade tem sido uma das principais ofertadas para negociação dos saldos remanescentes, que são os valores não quitados no mês”.

Saiba mais

Em maio, o BC e as instituições financeiras criaram um comitê para acompanhar os desdobramentos das novas regras para utilização do crédito rotativo. A iniciativa partiu das instituições financeiras, que procuraram o BC antes mesmo que a Resolução 4.549/2017 entrasse em vigor.
Fonte: Banco Central do Brasil – BCB