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Instituições financeiras terão critérios para gerenciamento de riscos e de capital proporcionais ao porte de cada uma

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.557, que trata do gerenciamento integrado de riscos e do gerenciamento de capital (GIR) por instituições supervisionadas pelo Banco Central. A norma estabelece requisitos para a estrutura do GIR, a serem observados de maneira proporcional ao perfil de riscos e ao segmento em que uma instituição está enquadrada. A medida faz parte do pilar “SFN Mais Eficiente”, da Agenda BC+.

“É uma visão integrada e sistêmica do risco que se alinha às melhores práticas de regulação e supervisão mundial. Essa resolução incorpora cinco outras resoluções publicadas nos últimos anos que tratavam de risco operacional, de mercado, crédito e de liquidez, bem como de gerenciamento de capital. Essa é a primeira regulamentação que aplica a regra da proporcionalidade e, com isso, cada instituição financeira deverá observar os requisitos de acordo com o segmento a que pertence, de acordo com a Resolução 4.553. As instituições menores e menos complexas estarão sujeitas a requisitos compatíveis com o seu perfil de risco, sem qualquer prejuízo ao necessário grau de prudência na gestão de seus riscos e de seu capital”, explicou o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.

Entre as inovações estabelecidas para o GIR está a obrigatoriedade de que o gerenciamento de riscos seja conduzido de forma integrada. Assim, a estrutura de gestão deve possibilitar não apenas o já requerido gerenciamento individualizado de cada risco, como a identificação, a mensuração, a avaliação, o monitoramento, o reporte, o controle e a mitigação dos efeitos adversos resultantes das interações entre os riscos.

O normativo de GIR estabelece a implementação de um programa de testes de estresse, dotado de governança própria e com clara definição do papel da alta administração na formulação de diretrizes.

O normativo também aprimora diversos requisitos de governança corporativa para fins do gerenciamento de riscos e de capital e estabelece requisitos para a estrutura do GIR.

O prazo de implementação vai de 180 a 360 dias, de acordo com o segmento de enquadramento da instituição.

Fonte: Banco Central do Brasil – BCB