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FORÇA TAREFA: Operação combate fraude em seguro defeso

Irregularidades no benefício do pescador artesanal acontecia em Tibau do Sul (RN)

Brasília – Operação da Força Tarefa Previdenciária, deflagrada na manhã desta sexta-feira (1), descobriu irregularidades na concessão de seguro defeso em Tibau do Sul (RN). Ao todo, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, sendo um deles na Colônia de Pescadores Z-12, localizada no município potiguar. O presidente e o secretário dessa colônia foram alvo da ação.

Segundo investigações, a fraude consistia no percebimento de Seguro-Desemprego do Pescador Profissional Artesanal – SDPA (Seguro-Defeso) por pessoas que possuíam, de forma concomitante, vínculo urbano ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira. Por lei, esse tipo de pescador não pode ter nenhum outro vínculo para fazer jus ao benefício.

O seguro defeso é uma assistência financeira temporária concedida aos pescadores profissionais artesanais que, durante o período de “defeso”, são obrigados a paralisar a sua atividade para preservação da espécie.  Para ter direito, o pescador deve comprovar que exerce a pesca de maneira ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar.

O prejuízo identificado até o momento chega a R$ 100 mil. No entanto, o valor exato do desvio só será levantado após análise do material apreendido durante a ação da Força Tarefa Previdenciária.

A operação recebeu o nome Entre Dois Rios em alusão a origem do topônimo “Tibau” que vem do tupi, junção de ti + paum, cujo significado quer dizer “entre dois rios”.

Força-Tarefa Previdenciária – A Força-Tarefa Previdenciária é uma parceria entre a Secretaria de Previdência, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, que visa a combater crimes contra o sistema previdenciário. A Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) é a área de inteligência responsável por identificar e analisar distorções que envolvem indícios de fraude estruturada contra a Previdência e encaminhá-las à Polícia Federal para investigação em regime de força-tarefa.

Informações para a Imprensa

(61) 2021-5009 e 2021-5109

ascom.mps@previdencia.gov.br

Fonte: Ministério da Previdência Social – MPS