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Consumidores e lojistas aprovam diferenciação de preços de acordo com meio de pagamento

Medida beneficia a parcela da população brasileira que não possui ou não utiliza cartão de crédito com regularidade. O consumidor pode pechinchar conforme o meio de pagamento utilizado.

Desde dezembro de 2016, os clientes dos postos de gasolina podem pagar valores diferentes pelo litro do combustível. No posto da quadra 109 sul, em Brasília, os valores eram R$4,22 para pagamentos em dinheiro e no cartão de débito, e R$4,49 para pagamentos no cartão de crédito – preços registrados na segunda semana de março. A diferença é resultado da legislação que permite preços distintos conforme o meio de pagamento.

Assista: consumidores comentam a possibilidade de diferenciar preços.

“As taxas que as operadoras cobram para compra no cartão de crédito e no débito são diferentes. Com a lei, podemos repassar essa diferença em desconto para o consumidor. O posto ganha indiretamente porque dá mais facilidade para o consumidor. Acredito que todo mundo saiu ganhando”, afirma José Eduardo Rezek, operador do posto.

Os consumidores também viram vantagens, conforme avalia o empresário Rafael Lobo: “Pagar em débito ou em dinheiro às vezes sai mais em conta, comparado com o valor cheio. A diferença às vezes é de R$0,20 ou R$0,15 por litro. Poder escolher a forma de pagamento para conseguir um desconto é vantajoso.”

A possibilidade de diferenciação de preços é uma das medidas do pilar “Crédito mais barato” da Agenda BC+, e está valendo no país desde dezembro de 2016, por meio de medida provisória que foi convertida em lei em junho do ano passado. Entre os motivos que levaram à legalização da diferenciação de preços estão o objetivo de dar mais transparência aos custos de cada meio de pagamento e a redução do subsídio cruzado. Nesse tipo de subsídio, consumidores que não utilizam ou utilizam pouco os cartões de débito ou de crédito, principalmente a população de menor renda, absorvem parte dos custos daqueles que os utilizam intensamente – geralmente os de maior renda.

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos do Banco Central (BC), Flávio Túlio Vilela afirma que cada instrumento de pagamento tem um custo diferente, tanto para o cliente quanto para o lojista. A legislação anterior não incorporava essas diferenças: “Antes, a tendência do lojista era adicionar esses custos ao valor médio dos produtos ou serviços. Geralmente, isso era feito com base no instrumento de pagamento mais caro, que é o cartão de crédito, porque quando um cliente entra na loja não dá para saber de antemão qual forma de pagamento ele vai utilizar.”

A diferenciação de preços beneficia a parcela da população brasileira que não possui ou não utiliza cartão de crédito com regularidade: “Ainda temos muita gente que não tem cartão de crédito no Brasil – cerca de 30% da população faz uso regular de cartões, percentual pequeno comparado com o de outros países. Existiam críticas de algumas entidades à diferenciação de preços, sob a alegação de que caberia ao lojista arcar com os custos inerentes a cada meio de pagamento. A realidade, no entanto, é que não há custo que um comerciante não repasse para seus clientes. Dessa forma, na prática, nós tínhamos, antes da nova legislação, clientes que às vezes nem possuíam cartão de crédito e acabavam arcando com os custos que esse meio de pagamento traz para o lojista. O cartão de débito deve se consolidar como instrumento de pagamento. O cartão de crédito, por outro lado, caracteriza-se como um instrumento de crédito”, lembra Vilela.

Pesquisa

Em parceria com o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV), o BC realizou em fevereiro levantamento para verificar como a diferenciação de preços está sendo utilizada por consumidores e comerciantes. Foram consultadas 1.128 empresas comerciais, 1.883 de serviços e 1.607 consumidores, e os resultados foram divulgados em box do Relatório de Inflação de março/2018. A pesquisa mostra que a maioria dos consumidores (63,9%) tem conhecimento da possibilidade de diferenciação de preços por instrumento de pagamento, mas a prática não é disseminada, pois apenas 32,4% dos consumidores afirmaram que houve oferta de desconto caso o pagamento fosse feito em dinheiro ou cartão de débito.

Além disso, os resultados mostram que a prática de oferecer descontos de acordo com o meio de pagamento é mais comum no comércio, setor em que 46,4% dos entrevistados afirmaram oferecer essa possibilidade aos clientes. Há elevada disparidade entre os subsetores: enquanto no segmento de material de construção esse percentual alcança 69,5%, no segmento de hiper e supermercados apenas 12,6% dos respondentes afirmaram ter oferecido desconto. No setor de serviços, os resultados da pesquisa sugerem que a prática de descontos não é tão disseminada: apenas 17,4% dos entrevistados informaram ter oferecido essa possibilidade ao cliente, embora haja conhecimento difundido sobre a nova legislação – 73,9% tem conhecimento da lei que permite diferenciação de preços.

O desconto médio atingiu 8,4% e 7,1% para pagamentos em dinheiro e cartão de débito, respectivamente. O conhecimento da lei é amplo, uma vez que 85,6% dos entrevistados admitiram conhecer a lei com ligeiras variações entre os diferentes segmentos do comércio. Do grupo de entrevistados que ofereceram essa possibilidade para os clientes, 64,4% informaram que a oferta estava anunciada no estabelecimento.

Fonte: Banco Central do Brasil – BCB