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BC passa a ter novos instrumentos para punir irregularidades no SFN

Os instrumentos utilizados pelo Banco Central para manter a disciplina no sistema financeiro foram ampliados e atualizados na semana passada. Medida provisória (MP) divulgada pela Presidência da República na última quinta-feira (8) revisa o marco legal disciplinar do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), aumentando a eficiência e a eficácia dos processos administrativos punitivos instaurados pelo BC. As novidades integram a Agenda BC+, dentro do pilar “Legislação Mais Moderna”.

O valor máximo das multas que a autarquia poderá aplicar aumentou, passando de R$250 mil para R$2 bilhões. “As multas serão aplicadas considerando elementos como o porte da instituição, a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e o grau de lesão ao SFN”, explica o chefe do Decap, Claudio Jaloretto. “Regulamentação que será divulgada pelo BC nas próximas semanas vai estabelecer a dosimetria das penalidades”, complementa.

A MP também permite ao Banco Central utilizar novas ferramentas na supervisão: termos de compromisso, acordos de leniência, e medidas coercitivas e acautelatórias.

Termos de compromisso

O termo de compromisso será utilizado como solução alternativa ao processo administrativo, nos mesmos moldes adotados por outras autoridades de supervisão no país e no exterior. A instituição investigada deverá respeitar todas as condições acertadas, sob pena de instauração ou de retomada imediata do processo administrativo e de aplicação de penalidades contratuais e administrativas, caso o acordo não seja cumprido.

“O termo conterá obrigações objetivamente verificáveis e com prazos definidos, além de determinar, naturalmente, a cessação da conduta que motivou a celebração do acordo. Ele será sempre de iniciativa do infrator, cabendo ao BC aceitar ou não a proposta”, detalha Carolina Bohrer, assessora na Diorf e gerente do projeto corporativo Sistema Legal Coercitivo (SLC), que originou a MP.

Os termos de compromisso que o BC firmar terão caráter público e serão disponibilizados na página da instituição na internet. O Banco Central, entretanto, poderá não divulgar o documento, se considerar que essa medida pode trazer risco para o SFN, para o SPB ou para a própria instituição.

Acordos de leniência e medidas coercitivas

O BC poderá ainda celebrar acordo de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que se comprometam a colaborar efetivamente para a apuração de infrações. Os administrados (instituições e dirigentes) que contribuírem para avanços nos processos poderão ter suas penas reduzidas ou até mesmo extintas. Para isso, deverão identificar os demais envolvidos e repassar informações e documentos que comprovem a ocorrência da infração que está sendo investigada e que sejam inéditos ao conhecimento do BC.

“Um acordo de leniência só poderá ser firmado quando o BC não tiver provas suficientes para assegurar a condenação das instituições ou das pessoas físicas envolvidas”, pontua Márcio Laeber, procurador do BC e integrante da equipe do projeto SLC. Na hipótese de descumprimento, o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência por três anos.

Caso identifique atos que coloquem em risco o funcionamento regular do SFN ou do SPB, o BC poderá ainda adotar medidas coercitivas e acautelatórias. A MP prevê que o a autarquia, entre outras medidas, determine a prestação de informações ou de esclarecimentos e a cessação de atos que prejudiquem ou coloquem em risco o funcionamento regular dos sistemas financeiro, de pagamentos ou da própria instituição.

Poderá também determinar a adoção de medidas necessárias ao funcionamento regular desses sistemas ou da própria instituição. O não atendimento das medidas pode resultar em multa de até R$100 mil por dia de atraso. “Essa multa cominatória não é penalidade, razão pela qual não requer instauração de processo administrativo sancionador para a sua aplicação”, destaca José Reynaldo Furlani, chefe de gabinete do Diorf.

Modernização de processos

Um dos objetivos da MP divulgada na semana passada é reduzir o tempo médio de tramitação de um processo administrativo punitivo no BC, que atualmente é de 9 a 10 meses. Com as mudanças, a estimativa é que esse prazo caia pela metade.

Nesse sentido, a Medida Provisória estabelece diretrizes que modernizam vários trâmites processuais: o Banco Central poderá instaurar processo administrativo punitivo eletronicamente, além de utilizar sua página na internet para se comunicar formalmente com as partes envolvidas.

“Os processos de maior complexidade normalmente envolvem mais de uma pessoa. Supondo que elas morem em cidades diferentes, leva-se muito tempo com a tramitação física do processo em papel. Com o tramite eletrônico, vamos ganhar celeridade”, afirma Vivian Grassi, chefe de subunidade no Decap e integrante da equipe do projeto SLC.

Ela destaca que outra mudança que resultará em maior agilidade é o fato de que, desde a semana passada, as sanções de caráter proibitivo e de inabilitação aplicadas pelo BC têm efeito a partir da decisão de primeira instância.

“Antes, toda punição aplicada pelo Banco Central com base na Lei 4595 só podia ser executada após a decisão definitiva. Ou seja: tínhamos que esperar eventuais recursos que eram julgados pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional”, conta Vivian. “Mas não faz sentido aplicar a inabilitação e o administrador continuar atuando até que se analise o recurso sobre o mérito do processo. Isso mudou com a MP, e o efeito suspensivo automático foi reservado apenas para as sanções de multa e de admoestação pública”, afirma.

As regras processuais, como os procedimentos para citação e intimação, entraram em vigor na data de publicação da MP. O mesmo tratamento será dado às penalidades que forem mais benéficas para o administrado. “Caso contrário, continua valendo a norma em vigor à época em que a irregularidade ocorreu. Os termos de compromisso poderão ser propostos também para processos em curso no BC que ainda não foram objeto de decisão de primeira instância”, esclarece Carlos Takeshi, chefe de subunidade no Decap e membro do projeto SLC.

“O marco legal disciplinar introduz novos parâmetros para a aplicação de penalidades, assegurando que o BC possa aplicar medidas efetivas, proporcionais e dissuasivas, com benefícios para todo o processo de supervisão, além de mitigar riscos legais existentes na legislação anterior”, avalia Paulo Sérgio Neves de Sousa, chefe do Desup.

Saiba mais

De acordo com a MP, os recursos oriundos dos termos de compromisso firmados pelo BC vão alimentar o recém-criado Fundo de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional e Inclusão Financeira. “Esses recursos serão utilizados na promoção da estabilidade do sistema financeiro e inclusão financeira”, afirma Fernando Cerveira, coordenador no Decap e gerente do projeto SLC.

O projeto SLC teve início em 2011 e contou com a participação de várias áreas do Banco Central para desenvolver o marco legal disciplinar. A partir de 2012, as discussões envolveram também a CVM, o Ministério da Fazenda e a Casa Civil. A MP divulgada na semana passada modernizou também o marco legal disciplinar do mercado de valores mobiliários e conferiu à CVM poderes de supervisão similares aos do BC, incluindo a elevação do limite máximo do valor da multa de R$500 mil para R$500 milhões.

Fonte: Banco Central do Brasil – BCB