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Banco Central aprova com restrições a operação entre Itaú Unibanco e XP

O Banco Central aprovou com restrições e limitações, a operação entre o Itaú Unibanco e a XP Investimentos (XP). O acordo viabiliza o investimento na XP, mas preserva sua independência. As imposições feitas pelo BC incluem a vedação do Itaú adquirir o controle da XP e a obrigação de preservar a independência da XP.  As restrições e as limitações constam do Acordo em Controle de Concentração (ACC), um contrato assinado pelo BC com as duas instituições.

Nos termos do ACC, o Itaú Unibanco adquire 30,1% do capital votante da XP. Somadas às ações preferenciais (não votantes), o Itaú Unibanco adquire 49,9% do capital total da XP. Esse percentual de 49,9% é atingido com a injeção, pelo Itaú Unibanco, de R$600 milhões no capital da XP e com a transferência de ações dos atuais acionistas para esse banco.

O Itaú Unibanco não poderá adquirir o controle da XP no futuro. Nos termos aprovados pelo BC, foram excluídas do contrato, a compra, pelo Itaú Unibanco, de 12,5% do capital total da XP em 2020 e as opções de venda do controle acionário da XP ao Itaú Unibanco, a partir de 2024, ou de compra do controle (pelo Itaú Unibanco), a partir de 2034, previstas no negócio inicial.

O ACC prevê a possibilidade de aquisição de participação adicional, pelo Itaú Unibanco, a partir de 2022, de 12,5% do capital total da XP. Se houver, essa aquisição terá de ser submetida a novo processo de autorização do BC, que a analisará considerando as condições no momento. Se a operação vier a ser aprovada e realizada, o Itaú Unibanco passaria a deter 40% do capital votante da XP (portanto, menos que o necessário para o controle).

O ACC tem vigência de: i) 15 anos para as medidas destinadas a preservar a independência da XP e a impedir o acesso à base de seus clientes; e ii) 8 anos para as demais restrições.

Pelo ACC, ficam o Itaú Unibanco e a XP obrigados a contratar auditoria de alto nível para auditar o cumprimento do acordo até o fim de seu período de vigência (15 anos) e a remeter os respectivos relatórios ao BC.

Em caso de descumprimento integral do ACC, o Itaú Unibanco terá de pagar multa de R$2 bilhões e a XP de R$500 milhões. Além disso, o ACC prevê multas específicas para cada uma das restrições previstas. Prevê ainda acréscimo de 50% nos valores de multas específicas, em caso de reincidência.

O ACC também prevê que o Itaú Unibanco não poderá exercer influência ou ingerência na XP.

O Itaú Unibanco fica impedido de indicar diretor para as áreas financeira e de operações da XP, de ter acesso à base de dados de clientes e de prestadores de serviços relacionados com as operações dessa instituição e de influenciar as reuniões do seu grupo de controle, previstas para serem realizadas previamente às assembleias.

O Itaú tampouco pode adquirir o controle ou participação em outras plataformas abertas de investimento.

A XP, por sua vez, não poderá privilegiar o Itaú Unibanco na contratação de operações e de serviços bancários relacionados à movimentação de recursos de seus clientes e deverá divulgar regras para inclusão e para exclusão de participantes na plataforma.

A XP estará proibida de permitir o exercício de influência ou de ingerência do Itaú Unibanco nas suas áreas financeira e de operações.

Além disso, a XP terá a proibição de adquirir controle ou participação em plataformas abertas; de estabelecer exclusividade contratual ou sob qualquer outra forma em relação aos agentes de distribuição de investimentos e aos correspondentes bancários que contratar; e de realizar discriminação de produtos de terceiros distribuídos por meio de sua plataforma.

Mais detalhes constam do ACC publicado na página do BC na internet nesta data. Clique aqui.

Brasília, 10 de agosto de 2018.

Banco Central do Brasil

Assessoria de Imprensa

imprensa@bcb.gov.br

(61) 3414-2808

Fonte: Banco Central do Brasil – BCB